
FAQ


- 01
Para efetuar a troca de titularidade, é necessário o envio da cópia do Contrato de Compra e Venda ou da Certidão de Matrícula Atualizada ou Escritura Pública do Imóvel.
- 02
A alteração de endereço, ou e-mail, é feita mediante uma solicitação via e-mail para a central Duplique que atende o seu condomínio, ou comparecendo em um de nossos escritórios. No site www.duplique.com.br na Área do Cliente, existe um formulário de contato onde também é possível efetuar a solicitação.
- 03
A relação jurídica do condomínio é com a unidade/proprietário, portanto o boleto deve ser emitido sempre em seu nome.
- 04
A titularidade do boleto só pode ser alterada para o nome do atual proprietário do imóvel, recaindo, sempre neste, a responsabilidade pelo pagamento das cotas de despesas do condomínio em virtude das obrigações.
- 05
A CND ou Declaração de Quitação é emitida pelo escritório da Duplique Santa Catarina que atende o seu condomínio. O documento será emitido desde que a unidade não apresente débitos em aberto até a data da solicitação. O documento deve ser retirado direto no escritório que fará esta emissão.
- 06
Não, pois trabalhamos com o retorno bancário sempre no dia útil após o pagamento. Porém, efetuando o pagamento em um de nossos escritórios (em dinheiro), é possível emitir o documento na mesma hora.
- 07
Sua via atualizada pode ser solicitada através dos telefones de contato disponíveis no site DSC Condominial, e-mail ou até mesmo pelo formulário de contato disponível no campo Central do Cliente em nosso site, onde a solicitação deve constar sempre o nome do condomínio, bloco e apartamento, ou apenas o ID da sua unidade.
- 08
Sim, entrando em contato com a central Duplique que atende o seu condomínio, nossa equipe avaliará a sua situação e histórico de pagamento e lhe passará as opções possíveis para pagamento das taxas em aberto.
- 09
Todo acordo parte da premissa de que a taxa do mês deve ser quitada até a data de vencimento, porém, em caso de atraso, é necessário fazer contato com a central Dsc Condominial que atende o seu condomínio para verificar a atual situação da unidade.
- 10
A Dsc Condominial atua no segmento de Cobrança Garantida, modalidade onde a empresa garante 100% da receita mensal, independente do número de inadimplentes no condomínio, e fica responsável por fazer a cobrança das taxas que estão em aberto.
- 11
Não, a Dsc Condominial acredita na reabilitação financeira das unidades e para não causar restrições aos inadimplentes, não faz a inclusão no SPC, Serasa ou protesta títulos em atraso.
- 12
A Dsc Condominial é responsável apenas pela cobrança das taxas condominiais, porém a emissão dos boletos é feita de acordo com os valores que são repassados pela Administradora ou Contabilidade do seu condomínio e, sendo assim, são elas que poderão detalhar os itens cobrados no seu boleto. Já se a sua dúvida é referente a juros, multas ou encargos, estes são de responsabilidade da Dsc Condominial e você pode fazer contato conosco para solicitar esclarecimentos.
- 13
Não, a Dsc Condominial é apenas a empresa responsável por fazer a cobrança das taxas condominiais e a Garantia da Receita. É por este motivo que o boleto do seu condomínio é emitido pela empresa.
- 14
Para contratar a Dsc Condominial, basta fazer contato com um dos nossos consultores através do formulário "Solicite uma proposta", ou ligar para o escritório mais próximo do seu condomínio e solicitar a visita de um consultor.
- 15
Sim, é de responsabilidade do síndico tomar todas as atitudes necessárias para cobrar e receber os valores correspondentes às taxas condominiais. Porém, a Dsc Condominial, sempre solicita a assinatura do contrato com dois membros do conselho, como testemunha. Assim, a responsabilidade da contratação é dividida com o conselho, órgão responsável por auxiliar e orientar o síndico na administração do condomínio. Para mais informações sobre contratação, clique aqui.



