DIRF e RAIS: por que o condomínio precisa estar atento a essas siglas?
- DSC CONDOMINIAL

- 8 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de mar. de 2022
O início do ano é marcado pela organização e planejamento anual das ações do condomínio e é necessário estar atento ao prazo de entrega de declarações e documentações.
Duas siglas merecem atenção especial por conta do prazo de entrega: o DIRF e a RAIS. Mas afinal, o que significam essas siglas?
O DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Na DIRF devem ser informados:
✔️Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
✔️O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
✔️O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
✔️Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Como fazer a declaração 2022?
É necessário reunir os rendimentos, deduções e retenções na fonte dos colaboradores do ano 2021 e o número de inscrição do CNPJ.
Onde fazer? A Receita Federal disponibiliza um programa em seu site, que precisa ser baixado. Acesse: Download do Programa da DIRF — Português (Brasil) (www.gov.br).
No programa, é necessário selecionar: > nova declaração > pessoa jurídica.
Para finalizar, basta preencher os dados, anexar a documentação necessária e enviar.
Qual o prazo para a entrega?
O programa já está disponível no site da Receita Federal: clique aqui, a data limite é 25 de fevereiro, último dia útil do mês. A multa para o descumprimento do prazo é de 2% ao mês.
Já a RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, é para todos os empregadores com CNPJ ativo e empregados em regime CLT, no último ano. Já aqueles que não possuem empregados ou paralisaram suas atividades, são obrigados a entregar a RAIS Negativa, disponível no link: rais.gov.br/sitio/negativa.jsf.
✔️As contribuições sindicais patrimoniais referentes ao ano-base.
✔️Todos os trabalhadores contratados, neste período, pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) constando a data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, data e motivo da rescisão de contrato de trabalho e valores das remunerações.
Como declarar a Rais?
Acesse rais.gov.br no site e-social.
Entre na página rais.gov.br/sitio/download.jsf para ter acesso aos layouts dos arquivos, Manual RAIS, Portarias, Analisador de Certificado Digital e ao Java 8, necessário para suportar os programas.
Instale o GDRAIS e realize a declaração.
Vai de cada síndico decidir como realizar esses processos. Contadores e a administradora podem facilitar muito na otimização burocrática, mas vale ressaltar que ele continua sendo representante legal do Condomínio junto à Receita Federal e o condomínio precisa de certificados digitais próprios ou fornecer uma procuração aos terceiros que farão o processo.







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