Flexibilização do uso das máscaras: condomínios podem continuar exigindo a utilização?
- DSC CONDOMINIAL

- 18 de abr. de 2022
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A obrigatoriedade do uso das máscaras vai chegando ao fim, o que traz muitos questionamentos acerca das exigências em espaços de convívio como condomínios.
Em locais abertos, algumas cidades já dispensam a utilização, como é o caso de Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Florianópolis, Macapá, Porto Velho e São Luís. Destaque para São Paulo, onde já é possível circular normalmente sem máscaras desde o dia 17 de fevereiro de 2022 e pontos facultativos como Manaus e Teresina.
E nos condomínios?
Especialmente nos residenciais, a utilização de máscaras em áreas comuns já começou a ser dispensada e não pode ser cobrada dos moradores, caso a liberação já tenha sido realizada pelo Estado, ainda que a proibição tenha sido votada em assembleia.
Os condomínios comerciais precisam também levar em conta a legislação do estado, com exceção de São Paulo, na maior parte do Brasil ainda se faz necessário o uso de máscaras em lugares fechados com alta circulação de pessoas.
Em matéria, confira aqui, a Folha de São Paulo chama atenção para o caso dos colabores dos condomínios. A esses sim, pode-se exigir a manutenção das máscaras como EPI, o chamado equipamento de proteção, visando a manutenção da segurança e saúde destes, sob pena de demissão por justa causa por recusa a sua utilização.
Socialização e confraternizações
Os eventos sociais e visitas já voltaram a acontecer nos salões de festa e dependências dos condomínios e nesses locais, as regras citadas acima se aplicam. É necessário estar atento à quantidade recomendada de pessoas no regimento, de acordo com o espaço, e a utilização da máscara em locais fechados, como elevadores.
Além disso, atente-se às demais regras, como a entrega prévia da lista de convidados aos porteiros e a lei do silêncio, onde o som deve ser desligado às 22h.







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