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Nova normativa do Banco Central pode impactar a emissão e pagamento de boletos

  • Foto do escritor: DSC CONDOMINIAL
    DSC CONDOMINIAL
  • 16 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Recentemente, o Banco Central, em conjunto com a Receita Federal, publicou uma normativa que impacta diretamente a emissão de boletos bancários.


A Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal e a Circular 3.978 do Banco Central estipulam que boletos de cobrança só podem ser emitidos para pagadores e beneficiários finais (CNPJ ou CPF) que estejam com o status de ""ativo"" ou ""regular"" na Receita Federal. Essa mudança tem como objetivo aumentar a segurança e a conformidade fiscal, mas também traz consequências importantes para os condôminos que estão em situação irregular.


O que muda para os condôminos?

A partir de agora, se o seu CPF ou CNPJ estiver marcado como ""inativo"" ou ""irregular"", não será possível emitir boletos de cobrança em seu nome. Isso significa que, se houver algum problema com o seu cadastro na Receita Federal, você não conseguirá receber o boleto de cobrança do condomínio.


O que fazer se o CPF ou CNPJ estiver irregular?

Verificar a situação cadastral: acesse o site da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF ou CNPJ. Certifique-se de que está regular e, se necessário, siga os procedimentos indicados para regularização.


Atualizar informações: Se a titularidade da sua unidade ainda estiver em nome de um proprietário anterior, entre em contato com a administração do condomínio e forneça os documentos necessários (como certidão de matrícula, escritura pública ou contrato de compra e venda) para atualizar o cadastro.


Espólio: Se a titularidade estiver em nome de um proprietário falecido ou em processo de inventário, certifique-se de que o CPF do espólio esteja regularizado.


Consequências do CPF ou CNPJ irregular

É importante destacar que, mesmo que você não consiga receber o boleto devido à irregularidade do CPF ou CNPJ, isso não o desobriga de pagar as taxas do condomínio. Sendo assim, a falta de pagamento resultará em inadimplência.


Conclusão

A nova normativa do Banco Central e da Receita Federal reforça a necessidade de manter suas informações cadastrais sempre atualizadas e regulares. Evite transtornos verificando regularmente a situação do seu CPF ou CNPJ e, em caso de dúvidas, procure a administração do condomínio para orientações sobre como proceder.


Essa mudança é uma oportunidade para garantir que todos estejam em conformidade com a lei, promovendo maior transparência e segurança na gestão financeira do condomínio.

 
 
 

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