O fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O que é e quais são as novas medidas?
- DSC CONDOMINIAL

- 31 de mar. de 2022
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O fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais vem sendo amplamente discutido dentro das empresas brasileiras, por se tratar da gestão e prevenção dos riscos dentro do ambiente de trabalho. As regras abrangem qualquer espaço de trabalho, de indústrias a prédios comerciais e a finalidade das medidas é tornar os espaços mais seguros para os trabalhadores.
A partir de agora, é necessária a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos e do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incorporado à Norma Regulamentadora 1 – NR 1. Segundo a norma, cada organização deve criar o seu documento PGR, colocando em prática de acordo com a necessidade de cada setor.
Todas as empresas se enquadram nas exigências do PGR?
Não, empresas de Pequeno Porte e as que se enquadram no MEI, foram dispensadas. É possível encontrar aquelas que se enquadram e as especificações para a elaboração do documento junto a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT).
Mas o que muda na prática?
O foco do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais eram os riscos considerados físicos, químicos e biológicos. Já o Programa de Gerenciamento de Riscos, engloba também todos os riscos ocupacionais ligados à atividade trabalhista como os ergonômicos, que causam danos à locomoção e qualquer tipo de acidente.
É importante também se atentar a outras medidas ligadas ao PGR: A NR9, focada nos riscos físicos, químicos e biológicos e a NR7, que causou modificações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, substituindo o relatório exigido anualmente e constando a monitoração e controle médico ocupacional de fatores como exposição a agentes químicos, radiológicos e pressão sonora, por exemplo.
Como colocar em prática no meu condomínio?
O ideal é que seja feito um relatório de todas as questões ligadas à saúde ocupacional e de segurança do trabalho dos colaboradores, acompanhado de um plano de ação que garanta a segurança deles de acordo com a atividade que exerce e os riscos aos quais estão expostos.







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