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O que não é responsabilidade do síndico?

  • Foto do escritor: DSC CONDOMINIAL
    DSC CONDOMINIAL
  • 17 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Desempenhar a função de síndico é tarefa árdua, mas a legislação visa esclarecer quais são suas responsabilidades, bem como determinar os limites para desempenhar seu papel no condomínio, quais sejam: artigo 22 da Lei 4.591/64 e artigo 1.348 do Código Civil.


Além de legalmente, ele deve representar de todas as maneiras o condomínio segundo o Código Civil. Muito se fala sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mas afinal, o que não é papel de um síndico?


Embora a maioria das decisões passem por ele, algumas questões estão fora do escopo de decisão e atuação do síndico, como:

  • A proibição da entrada de visitantes autorizados pelos moradores;

  • Contratação de obras sem aprovação prévia em assembleia;

  • Casos fortuitos ou de força maior, como desastres naturais, caso as manutenções do condomínio estejam em dia;

  • Fazer manutenções por estragos causados pelos condôminos ou vizinhos, nas unidades privadas;


E quando o síndico faz o que não deveria?

O Código Civil determina o que configura um síndico que não cumpre com seus deveres e quais são as punições pelo não cumprimento: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.


 
 
 

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