O que é Fundo de Reserva e quando ele pode ser utilizado?
- DSC CONDOMINIAL

- 15 de abr. de 2021
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O condomínio pode criar fundos de reserva para uso específico. Dessa maneira, é possível realizar reformas importantes ou implantações sem comprometer outras despesas. Os fundos específicos só podem ser criados mediante votação, com quórum de ao menos dois terços dos condôminos.
Deve ser usado para despesas que são emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária. Para custear despesas ordinárias em uma situação de emergência, será necessário convocar assembleia geral e seguir a convenção.
O Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizadas conforme as regras da legislação interna do condomínio.
É a convenção do condomínio que determina:
O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%);
Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período;
Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias;
Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em assembleia geral com quórum especifico.







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