Síndico, já declarou seu imposto de renda? Declaração 2022 deve ser feita até 31 de maio
- DSC CONDOMINIAL

- 25 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de ago. de 2022
Síndico, já declarou o seu IR? A declaração em 2022 precisa ser feita até o dia 31 de maio, mas fique tranquilo! Estamos aqui para te ajudar na empreitada da declaração pessoal e na do condomínio.
Quem precisa declarar como pessoa física? Aqueles que no ano de 2021:
Receberam rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00
Residentes brasileiros que compraram ou venderam imóveis ou propriedades de valor total superior a R$ 300.000,00
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes
Síndicos remunerados precisam registrar o salário e os isentos da taxa condominial devem incluir esse detalhe na categoria “outras receitas”. Ultrapassou os R$ 6 mil anuais? É possível declarar na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte).
E a declaração do condomínio? Indicamos que seja feita via Administradora. É importante se atentar a detalhes como rendas extras provenientes do aluguel de espaço para outdoors, por exemplo. Já o que for adquirido esporadicamente, como locações para eventos, não há necessidade de se declarar.
Meios de declarar e novidades:
A grande novidade deste ano é a restituição e pagamento via PIX! O DARF pode ser emitido com o QR Code e a restituição direta, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
É possível encontrar a declaração pré-preenchida diretamente no PGD IRPF 2022. Tenha acesso em:
www.gov.br/receitafederal/pt-br;
Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”
“Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
O que precisa ser deduzido?
Deduções com dependentes inscritos no CPF, limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
Despesas com educação e limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
E a restituição, quando acontece?
O cronograma de restituição será efetuado em 5 (cinco) lotes:
1º lote - 31 de maio de 2022
2º lote - 30 de junho de 2022
3º lote - 29 de julho de 2022
4º lote - 31 de agosto de 2022
5º lote - 30 de setembro de 2022
Principais documentos a serem reunidos:
Informes de rendimentos de instituições financeira.
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis.
Demais rendas no exercício de 2021 como doações, heranças e etc
Rendimentos de participações de programas fiscais.
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2021 como cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boletos do IPTU.
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Controle de compra e venda de ações.
E agora, ficou mais claro como declarar o seu IR? Conte com a gente para trazer mais clareza à sua jornada como síndico!







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