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Síndico, já declarou seu imposto de renda? Declaração 2022 deve ser feita até 31 de maio

  • Foto do escritor: DSC CONDOMINIAL
    DSC CONDOMINIAL
  • 25 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de ago. de 2022

Síndico, já declarou o seu IR? A declaração em 2022 precisa ser feita até o dia 31 de maio, mas fique tranquilo! Estamos aqui para te ajudar na empreitada da declaração pessoal e na do condomínio.


Quem precisa declarar como pessoa física? Aqueles que no ano de 2021:

  • Receberam rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00

  • Residentes brasileiros que compraram ou venderam imóveis ou propriedades de valor total superior a R$ 300.000,00

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes

Síndicos remunerados precisam registrar o salário e os isentos da taxa condominial devem incluir esse detalhe na categoria “outras receitas”. Ultrapassou os R$ 6 mil anuais? É possível declarar na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte).


E a declaração do condomínio? Indicamos que seja feita via Administradora. É importante se atentar a detalhes como rendas extras provenientes do aluguel de espaço para outdoors, por exemplo. Já o que for adquirido esporadicamente, como locações para eventos, não há necessidade de se declarar.


Meios de declarar e novidades:

A grande novidade deste ano é a restituição e pagamento via PIX! O DARF pode ser emitido com o QR Code e a restituição direta, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.


É possível encontrar a declaração pré-preenchida diretamente no PGD IRPF 2022. Tenha acesso em:

  • www.gov.br/receitafederal/pt-br;

  • Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”

  • “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

O que precisa ser deduzido?

  • Deduções com dependentes inscritos no CPF, limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

  • Despesas com educação e limite individual anual de R$ 3.561,50;

  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

E a restituição, quando acontece?

O cronograma de restituição será efetuado em 5 (cinco) lotes:

  • 1º lote - 31 de maio de 2022

  • 2º lote - 30 de junho de 2022

  • 3º lote - 29 de julho de 2022

  • 4º lote - 31 de agosto de 2022

  • 5º lote - 30 de setembro de 2022

Principais documentos a serem reunidos:

  • Informes de rendimentos de instituições financeira.

  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis.

  • Demais rendas no exercício de 2021 como doações, heranças e etc

  • Rendimentos de participações de programas fiscais.

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2021 como cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boletos do IPTU.

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

  • Controle de compra e venda de ações.

E agora, ficou mais claro como declarar o seu IR? Conte com a gente para trazer mais clareza à sua jornada como síndico!


 
 
 

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